Os residentes no concelho de Fronteira que ainda guardam títulos físicos em papel de Certificados de Aforro devem proceder à respetiva conversão para o formato eletrónico. De acordo com a Câmara Municipal de Fronteira, este procedimento abrange especificamente as séries A, B e D e decorre de uma iniciativa promovida pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, em colaboração com a Direção-Geral das Autarquias Locais.
O processo de transição para o formato escritural começou a 5 de janeiro de 2026 e prolonga-se até 29 de novembro de 2029. A autarquia indica que a formalização da mudança tem de ser solicitada diretamente pelos próprios titulares, implicando uma deslocação presencial a uma loja da rede dos CTT, sendo aconselhado o agendamento prévio no portal digital dos correios, ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito.
Para efetuar a operação com sucesso, os cidadãos devem fazer-se acompanhar dos respetivos títulos físicos em papel, bem como dos documentos de identificação pessoal e fiscal portuguesa, necessários para a confirmação e atualização obrigatória de dados. A fonte oficial acrescenta que são igualmente exigidos comprovativos de IBAN, de morada fiscal e de situação profissional, além da indicação de contactos obrigatórios, nomeadamente endereço de correio eletrónico e telemóvel.
O aviso municipal destaca consequências importantes para quem não cumprir o prazo limite. Os títulos das séries A e B que não forem convertidos até 29 de novembro de 2029 serão alvo de amortização automática. O respetivo montante passará para o saldo à ordem da conta aforro no IGCP, deixando de gerar juros a contar a partir dessa mesma data.
Outra alteração relevante introduzida desde o passado dia 5 de janeiro de 2026 prende-se com a eliminação da figura do movimentador. Deste modo, a gestão e a movimentação passam a ser efetuadas exclusivamente pelo titular da conta ou por um procurador devidamente habilitado com poderes específicos para o efeito.
No que respeita à transmissão por morte do titular das séries A, B e D, a autarquia esclarece que o processo passa a ser realizado obrigatoriamente através de registo digital nas contas dos herdeiros, o que implica a inutilização definitiva dos documentos em papel.
Para esclarecer dúvidas adicionais ou obter suporte suplementar, os interessados podem consultar o portal oficial do IGCP ou recorrer à linha de atendimento telefónica dos CTT, cujo número e horário de funcionamento constam nos canais institucionais disponibilizados pela administração central.